Aos alunos da turma de 1ª CNH da noite de segunda-feira (23/08) ficou uma dúvida em relação a velocidade considerada pelo radar no momento da fiscalização eletrônica de velocidade. Cliquem no link em amarelo e observem a Resolução 146/03 do CONTRAN, especificamente na página 8, uma tabela mostrando a velocidade máxima e a velocidade considerada. Vejam que, até os 100km/h a diferença de 7km/h é respeitada e não 8km/h como a hipótese que foi levantada. Depois dos 8km/h constitui infração de trânsito conforme Art. 218 do CTB.
Me coloco à diposição para tirar qualquer eventual dúvida ainda existente sobre esse e outros assuntos pertinentes.
Deixo essa explicação disponível especificamente para essa turma até o final dessa semana na página principal do Blog, depois disso, é só questionar pelo formulário. Obrigado!
Me coloco à diposição para tirar qualquer eventual dúvida ainda existente sobre esse e outros assuntos pertinentes.
Deixo essa explicação disponível especificamente para essa turma até o final dessa semana na página principal do Blog, depois disso, é só questionar pelo formulário. Obrigado!
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