
Segundo o projeto, essas informações deverão ser afixadas no veículo exposto para venda e descritas no contrato de compra e venda. Em caso de infração, o projeto prevê a responsabilização da agência pelo pagamento dos tributos e das multas. A empresa poderá ser punida ainda com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Prejuízos
Fábio Faria argumenta que muitos consumidores são prejudicados na compra de um veículo novo ou usado por não terem conhecimento dos impostos e eventuais multas que devem ser pagos. Há ainda, lembra ele, veículos impossibilitados de circular em razão de registro de furto ou perda total em um sinistro.
Normalmente, continua o deputado, as revendedoras informam apenas as condições de pagamento do veículo, omitindo informações importantes sobre impostos e outros dados relativos à circulação.
“A transparência nas relações de consumo é um dos objetivos do Código de Defesa do Consumidor. O elevado valor dos impostos e taxas que devem ser pagos pelo novo proprietário costuma ser uma surpresa desagradável, pois o vendedor não expõe claramente todas as despesas envolvidas”, afirma Fábio Faria.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário